Compra de imóveis: escritura, matrícula e registro. Entenda o processo de formalização do negócio

A compra de um imóvel é vista por muitos, acima de tudo, como a concretização de uma conquista. E realmente é. Porém, é muito importante que não se deixe em segundo plano o fato de que trata-se de um negócio jurídico e, como tal, exige atenção plena ao seu processo e formalização.

Via de regra, o primeiro passo no processo de compra de um imóvel é a assinatura de um contrato particular de compra e venda, onde constam as principais informações da negociação, como qualificação das partes, condição comercial e forma de pagamento, responsabilidades das partes entre outros itens que dependem da livre combinação entre comprador e vendedor.

Em seguida, é necessário lavrar a escritura do imóvel. Mas o que isso significa? A escritura é um instrumento público oficial feito em qualquer cartório de notas, com a presença de duas testemunhas, que formaliza o ato negocial como ato jurídico.

Entretanto, para gerar efeito perante terceiros, e garantir o irrestrito direito de propriedade sobre o imóvel, ainda é preciso proceder com o registro dessa escritura no respectivo cartório de registro de imóveis. Vale ressaltar que, cada imóvel pertence a um cartório específico e sua localização é o que determina em qual cartório ele deverá ser registrado. E por que é imprescindível essa etapa?

Cada imóvel possui uma matrícula no cartório de registro de imóveis competente. A matrícula é um documento público onde constam informações como localização da propriedade, metragem, proprietários atuais, transmissões, origem da compra e venda, benfeitorias, etc. Qualquer alteração feita nas características, posse, eventuais bloqueios ou cessão de direitos, entre outros atos jurídicos referentes ao imóvel, ficam registradas na matrícula e constroem um histórico público.

Em resumo, o contrato de compra e venda é na verdade um acordo que obriga as partes a honrarem com os compromissos estabelecidos enquanto a escritura apenas oficializa a transferência. A transmissão definitiva da propriedade só é de fato concretizada no ato do registro no cartório de registro de imóveis – e é aí que moram os riscos.

Se o comprador não realiza o registro da escritura, para evitar gastos ou por qualquer outro motivo, e o vendedor age de má fé e efetua a negociação do mesmo imóvel com outras pessoas, a lei entende que só poderá reclamar a propriedade aquele que tiver feito o registro do negócio na matrícula do imóvel.

É importante dizer que a escritura é feita para compras com pagamento com recursos próprios, à vista ou de forma parcelada, ao final da quitação do último pagamento. Em caso de compras com pagamento via financiamento bancário, o contrato assinado com o banco possui força de escritura pública e será este documento que deverá ser registrado no cartório de imóveis.

O processo pode parecer complexo à princípio para quem não tem familiaridade com o mercado imobiliário ou para quem ainda não passou por nenhum processo de aquisição de imóvel, mas tendo conhecimento sobre essas etapas e contando com o auxílio de empresas e/ou pessoas capacitadas para auxiliar na negociação, você terá condições de se preparar para não passar por nenhum problema e realizar uma compra segura.

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Créditos: texto por Natacha Rossetti